Decreto | Ereção Canônica Paróquia e Santuário em Canindé | Prot. nº 033/2025

    

DOM PIETRO A. CARDEAL FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DE FORTALEZA  

DECRETO DE CRIAÇÃO DA PARÓQUIA N.SRA. DAS DORES E DO SANTUÁRIO DE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS NA CIDADE DE CANINDÉ, NO CEARÁ

Aos caríssimos filhos e filhas que leem este decreto,
 saúde e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.


A Igreja, em sua missão de evangelizar e cuidar pastoralmente do povo de Deus, busca constantemente estruturar-se de maneira a melhor atender às necessidades espirituais e comunitárias dos fiéis. A criação de uma nova paróquia é um momento de grande significado eclesial, pois representa a consolidação e o fortalecimento da fé em determinada região, garantindo a proximidade da Igreja com seus filhos e filhas.

A devoção, profundamente enraizada na tradição católica, ressalta a santidade da Virgem Maria e de São Francisco de Assis, testemunhas vivas do amor e da entrega total a Deus. Sob esse título, a nova Paróquia se coloca sob a proteção da Mãe de Deus, que, com seu "sim" incondicional, nos ensina a seguir fielmente a vontade divina, e do Pobrezinho de Assis, que, com sua vida de humildade e fraternidade, nos convida a viver o Evangelho com autenticidade.

Maria, modelo de fé e obediência, e Francisco, exemplo de pobreza e simplicidade, inspiram-nos a trilhar o caminho da santidade, confiando na Providência divina e servindo aos irmãos com generosidade. Que esta Paróquia, sob sua intercessão, seja um sinal vivo do Reino de Deus, irradiando paz, amor e comunhão a todos.

Assim, considerando o crescimento da comunidade católica na cidade de Canindé e a necessidade de melhor organizar a vida pastoral e sacramental, este Decreto formaliza a criação da Paróquia de N.Sra. das Dores e o Santuário de São Francisco das Chagas, estabelecendo seus limites, estrutura administrativa e responsabilidades pastorais. Com a intercessão da Virgem Maria, confiamos esta nova comunidade ao Senhor, para que nela floresça uma Igreja viva, missionária e comprometida com o Evangelho. Assim, no uso de nossa autoridade episcopal e conforme o que dispõe o Código de Direito Canônico:

Cân. 374, §1. – Cada diocese ou outra Igreja particular divida-se em partes distintas ou paróquias.

Cân. 515, §1. – A paróquia é uma determinada comunidade de fiéis constituída estavelmente na Igreja particular, e cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco, como seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano.

Cân. 515, §2. – Compete unicamente ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou modificar paróquias, ouvindo o conselho presbiteral.


Art. 1° – Ereção Canônica

Fazemos por bem EREGIR a Paróquia de N.Sra. das Dores e o Santuário de São Francisco das Chagas, na cidade de Canindé, Ceará, desmembrando-a das paróquias vizinhas conforme os limites territoriais estabelecidos neste decreto.

Art. 2° – A Igreja dedicada à N.Sra. Das Dores, com sede no Santuário de  São Francisco das Chagas, situada no território agora pertencente à nova Paróquia, fica elevada à dignidade de Igreja Matriz.

Art. 3° – Estrutura Pastoral e Administrativa

§ 1. A nova Paróquia contará com um Pároco (Reitor) nomeado por este Ordinário, que exercerá o múnus pastoral, conforme os direitos e deveres prescritos no Código de Direito Canônico.

§ 2. O Pároco será auxiliado por Vigários Paroquiais e agentes pastorais, conforme a necessidade da comunidade.

§ 3. Deverão ser criados e organizados os Conselhos Pastoral e Econômico Paroquiais, segundo as normas canônicas e diocesanas.

Art. 4° – Bens e Administração

§ 1. A nova Paróquia recebe os bens móveis e imóveis destinados ao seu funcionamento e manutenção pastoral, conforme inventário anexo a este decreto.

§ 2. A administração dos bens da Paróquia será realizada segundo as diretrizes da Diocese e as normas do Direito Canônico.

Art. 5° – Entrada em Vigor

Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação e será amplamente divulgado nas Paróquias e comunidades eclesiais da Diocese, conforme previsto no Cân. 8 do Código de Direito Canônico.

Por fim, confiamos a nova Paróquia à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que guie os fiéis deste território na vivência da fé, na comunhão e na missão evangelizadora.

Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Fortaleza, ao primeiro dia de março de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso selo e assinatura.



 Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza

Pe. Heitor Lopes    
Chanceler Arquidiocesano




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