DOM PIETRO A. CARDEAL FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE FORTALEZA
A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.
prot. nº 031/2025
DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA
Ao Revmo. Diac.Carlos Eduardo Mendes e a todos que a este leem,
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor.
Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais e espirituais da Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza, após ter ouvido o Colégio de Consultores, que aprouve-lhe a este arcebispado, no que compete o seu múnus de governar, nomear o Rev.mo. Sr. Diac. CARLOS EDUARDO MENDES para o ofício de COLABORADOR PAROQUIAL da SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente o cânone 545 §§ 1 e 2, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa arquidiocese lhe conferem, pelo período de 90 dias (3 meses)
Como Colaborador Paroquial deverá ser cooperador da solicitude pastoral do pároco , com todos os direitos que o código de direito canônico e as prescrições arquidiocesanas lhe conferem, como também com todos os deveres que o cargo exige, devendo interessar-te vivamente pelo cabal desempenho da missão que em nome do senhor lhe confiamos.
Recebam-no, pois, os fiéis, como seu legitimo pastor coadjuvante, ajudando-o no trabalho pastoral para o incremento do reino de Cristo na porção do povo que está nesta paroquia. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis, juntamente ao pároco, a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja arquidiocesana e Universal de Fortaleza.
Cuide-se que esta provisão seja e transcrita integralmente nos documentos da Catedral.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Fortaleza, aos dezessete dias de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso selo e assinatura.