DECRETO DE CRIAÇÃO DO CONSELHO PRESBITERAL E PASTORAL PRESBITERAL
Considerando a necessidade de uma estrutura consultiva para auxiliar no governo pastoral da Diocese, em conformidade com o cânon 463 § 1 do Código de Direito Canônico, e tendo em vista a importância de ouvir e dialogar com os sacerdotes sobre as funções de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus,
Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Presbiteral da Diocese, que será composto por um grupo de sacerdotes representando o presbitério, com a finalidade de, como senado do Bispo, ajudar no governo da Diocese, promovendo ao máximo o bem pastoral da porção do Povo de Deus confiada à Igreja particular.
Art. 2º - O Conselho Presbiteral será um órgão de consulta onde o Bispo Diocesano ouvirá os seus sacerdotes sobre as funções de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus, bem como sobre as necessidades da ação pastoral e o bem geral da Diocese, conforme o disposto em “Ecclesiae Sanctae”, 15 § 2.
Art. 3º - O Conselho Presbiteral reger-se-á pelo Estatuto aprovado pelo Bispo Diocesano, pelos cânones do Código de Direito Canônico e pela Legislação Complementar da CEB aprovada pela Santa Sé, no que se refere ao seu âmbito de competência (c. 464).
Art. 4º - O Conselho Presbiteral terá apenas voto consultivo, exceto nos casos expressamente indicados pelo direito (c. 467, § 2).
Funções Ordinárias do Conselho Presbiteral:
- Refletir com o Bispo Diocesano sobre a vida e ministério dos presbíteros na Diocese;
- Aconselhar o Bispo sobre a formação permanente, espiritualidade e situação pessoal dos presbíteros;
- Opinar sobre a criação de novas Paróquias e Quase Paróquias;
- Refletir sobre problemas pastorais da Diocese, conforme deliberação do Bispo Diocesano;
- Acompanhar o processo de formação dos futuros presbíteros e diáconos permanentes;
- Opinar sobre a admissão dos candidatos às Ordens Sacras;
- Opinar sobre a admissão na Diocese, a título de trabalho missionário ou experiência pastoral, de sacerdotes provenientes de outras jurisdições eclesiásticas;
- Colaborar para o bom relacionamento entre a Diocese e as Congregações Religiosas, encaminhando soluções para questões pastorais;
- Apoiar a promoção vocacional, dedicando-se ao recrutamento, formação e atualização do clero diocesano.
- Dentre os membros do conselho elegi o Padre Diogo Souza, para Animador da Pastoral Presbiteral. Como segue os deveres e diretrizes do Documento Diocesano| Diretrizes para Pastoral Presbiteral Diocesana| Doc. 001/2024.
Nomeações Iniciais:
Neste primeiro momento, é dever do Bispo nomear os membros do Conselho Presbiteral, após três meses será realizada uma eleição para a escolha dos membros, respeitando o direito canônico.
Nomeações:
- Bispo Diocesano: Dom Antonio Chiavi
- Vigário Geral: Dom Cícero Guilherme Cardeal Ravelli
- Reitor do Seminário Maior Diocesano São José: Mons. Wesley Max
- Coordenador Diocesano de Pastoral: Mons. Wallace Bergoglio
- Animador da Pastoral Presbiteral: Pe. Diogo Souza
- Membros Eleito pelo Bispo: Mons. Enzo Savelli
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado a todos os interessados e registrado nos arquivos diocesanos.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Fortaleza, aos três dias de setembro de dois mil e vinte e quatro, sob o nosso selo e assinatura.
Subscrevi, arquivei e dou fé: 03/09/2024