Decreto | Criação do Conselho Presbiteral e Pastoral Presbiteral | Prot. Nº 033/2024

 


DOM ANTÔNIO CHIAVI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE FORTALEZA 

 prot. nº 033/2024

DECRETO DE CRIAÇÃO DO CONSELHO PRESBITERAL E PASTORAL PRESBITERAL


Considerando a necessidade de uma estrutura consultiva para auxiliar no governo pastoral da Diocese, em conformidade com o cânon 463 § 1 do Código de Direito Canônico, e tendo em vista a importância de ouvir e dialogar com os sacerdotes sobre as funções de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus,

Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Presbiteral da Diocese, que será composto por um grupo de sacerdotes representando o presbitério, com a finalidade de, como senado do Bispo, ajudar no governo da Diocese, promovendo ao máximo o bem pastoral da porção do Povo de Deus confiada à Igreja particular.

Art. 2º - O Conselho Presbiteral será um órgão de consulta onde o Bispo Diocesano ouvirá os seus sacerdotes sobre as funções de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus, bem como sobre as necessidades da ação pastoral e o bem geral da Diocese, conforme o disposto em “Ecclesiae Sanctae”, 15 § 2.

Art. 3º - O Conselho Presbiteral reger-se-á pelo Estatuto aprovado pelo Bispo Diocesano, pelos cânones do Código de Direito Canônico e pela Legislação Complementar da CEB aprovada pela Santa Sé, no que se refere ao seu âmbito de competência (c. 464).

Art. 4º - O Conselho Presbiteral terá apenas voto consultivo, exceto nos casos expressamente indicados pelo direito (c. 467, § 2).

§ 1º - O Conselho Presbiteral nunca poderá agir sem o Bispo Diocesano (c. 468, § 3).
§ 2º - O presidente do Conselho Presbiteral será o Bispo Diocesano (c. 468, § 1).

Funções Ordinárias do Conselho Presbiteral:

  1. Refletir com o Bispo Diocesano sobre a vida e ministério dos presbíteros na Diocese;
  2. Aconselhar o Bispo sobre a formação permanente, espiritualidade e situação pessoal dos presbíteros;
  3. Opinar sobre a criação de novas Paróquias e Quase Paróquias;
  4. Refletir sobre problemas pastorais da Diocese, conforme deliberação do Bispo Diocesano;
  5. Acompanhar o processo de formação dos futuros presbíteros e diáconos permanentes;
  6. Opinar sobre a admissão dos candidatos às Ordens Sacras;
  7. Opinar sobre a admissão na Diocese, a título de trabalho missionário ou experiência pastoral, de sacerdotes provenientes de outras jurisdições eclesiásticas;
  8. Colaborar para o bom relacionamento entre a Diocese e as Congregações Religiosas, encaminhando soluções para questões pastorais;
  9. Apoiar a promoção vocacional, dedicando-se ao recrutamento, formação e atualização do clero diocesano.
  10. Dentre os membros do conselho elegi o Padre Diogo Souza, para Animador da Pastoral Presbiteral.  Como segue os deveres e diretrizes do Documento Diocesano| Diretrizes para Pastoral Presbiteral Diocesana| Doc. 001/2024.

Nomeações Iniciais:

Neste primeiro momento, é dever do Bispo nomear os membros do Conselho Presbiteral, após três meses será realizada uma eleição para a escolha dos membros, respeitando o direito canônico.

Nomeações:

  1. Bispo Diocesano: Dom Antonio Chiavi
  2. Vigário Geral: Dom Cícero Guilherme Cardeal Ravelli
  3. Reitor do Seminário Maior Diocesano São José: Mons. Wesley Max
  4. Coordenador Diocesano de Pastoral: Mons. Wallace Bergoglio
  5. Animador da Pastoral Presbiteral: Pe. Diogo Souza
  6. Membros Eleito pelo Bispo: Mons. Enzo Savelli

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado a todos os interessados e registrado nos arquivos diocesanos.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Fortaleza, aos três dias de setembro de dois mil e vinte e quatro, sob o nosso selo e assinatura.

+ Antônio Chiavi
Bispo Diocesano de Fortaleza


Monsenhor Enzo Savelli
Chanceler Diocesano

Subscrevi, arquivei e dou fé: 03/09/2024


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