Decreto | Vigários Forâneos | Prot. Nº 052/2024

 

DOM ANTÔNIO CHIAVI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE FORTALEZA

A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.

 prot. nº 052/2024

DECRETO DOS VIGÁRIOS FORÂNEOS

Considerando a necessidade de promover a animação e a organização das atividades pastorais na foranias:

São José, Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora das Dores.

Considerando a importância de uma coordenação eficaz entre os clérigos, diáconos e seminaristas para o fortalecimento da vida espiritual e comunitária;

Considerando as disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones que regem a função dos Vigários Forâneos;


DECRETO:

Artigo 1º - Fica nomeado como Vigários Forâneos:

Forania de São José o Rev. Mons. Wallace Roncalli, sacerdote da Diocese de Fortaleza.

Forania de Nossa Senhora de Fatima o Rev. cônego Leony Mariano , sacerdote da Diocese de Fortaleza.

Forania de Nossa Senhora das Dores o Rev. Pe. Ronaldy Mariae, FSJPII , sacerdote Religioso da Fraternidade São João Paulo II, em missão na  Diocese de Fortaleza.


Artigo 2º - O Vigário Forâneo terá as seguintes responsabilidades:

I. Animação Espiritual: Promover a animação da vida espiritual da forania, incentivando a colaboração e a comunhão entre os clérigos, diáconos e seminaristas.

II. Organização de Atividades: Organizar e coordenar as atividades litúrgicas, incluindo missas, celebrações e reuniões de oração, assegurando que sejam realizadas de acordo com as diretrizes da Igreja.

III. Coordenação Pastoral: Coordenar as atividades pastorais na forania, promovendo a integração entre as paróquias e incentivando a participação ativa dos fiéis.

IV. Suporte aos Clérigos: Oferecer suporte e orientação aos padres e diáconos, ajudando-os a cumprir suas funções e a desenvolver sua vida espiritual e pastoral.

V. Promoção de Reuniões: Convocar e organizar reuniões periódicas com os clérigos da forania para discutir questões pastorais e planejar atividades conjuntas.

VI. Relatórios ao Bispo Diocesano: Manter o Bispo Diocesano informado sobre as atividades da forania, apresentando relatórios sobre a vida pastoral e as necessidades da comunidade.

VII. Formação Contínua: Promover oportunidades de formação contínua para os clérigos e seminaristas, incentivando o crescimento espiritual e pastoral de todos os membros da forania.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Dado e passado na Cúria Diocesana de Fortaleza, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, sob o nosso selo e assinatura.

+ Antônio Chiavi
Bispo Diocesano de Fortaleza


Monsenhor Enzo Savelli
Chanceler Diocesano

Subscrevi, arquivei e dou fé:30/09/24

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