DECRETO DOS VIGÁRIOS FORÂNEOS
São José, Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora das Dores.
Considerando a importância de uma coordenação eficaz entre os clérigos, diáconos e seminaristas para o fortalecimento da vida espiritual e comunitária;
Considerando as disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones que regem a função dos Vigários Forâneos;
DECRETO:
Artigo 1º - Fica nomeado como Vigários Forâneos:
Forania de São José o Rev. Mons. Wallace Roncalli, sacerdote da Diocese de Fortaleza.
Forania de Nossa Senhora de Fatima o Rev. cônego Leony Mariano , sacerdote da Diocese de Fortaleza.
Forania de Nossa Senhora das Dores o Rev. Pe. Ronaldy Mariae, FSJPII , sacerdote Religioso da Fraternidade São João Paulo II, em missão na Diocese de Fortaleza.
Artigo 2º - O Vigário Forâneo terá as seguintes responsabilidades:
I. Animação Espiritual: Promover a animação da vida espiritual da forania, incentivando a colaboração e a comunhão entre os clérigos, diáconos e seminaristas.
II. Organização de Atividades: Organizar e coordenar as atividades litúrgicas, incluindo missas, celebrações e reuniões de oração, assegurando que sejam realizadas de acordo com as diretrizes da Igreja.
III. Coordenação Pastoral: Coordenar as atividades pastorais na forania, promovendo a integração entre as paróquias e incentivando a participação ativa dos fiéis.
IV. Suporte aos Clérigos: Oferecer suporte e orientação aos padres e diáconos, ajudando-os a cumprir suas funções e a desenvolver sua vida espiritual e pastoral.
V. Promoção de Reuniões: Convocar e organizar reuniões periódicas com os clérigos da forania para discutir questões pastorais e planejar atividades conjuntas.
VI. Relatórios ao Bispo Diocesano: Manter o Bispo Diocesano informado sobre as atividades da forania, apresentando relatórios sobre a vida pastoral e as necessidades da comunidade.
VII. Formação Contínua: Promover oportunidades de formação contínua para os clérigos e seminaristas, incentivando o crescimento espiritual e pastoral de todos os membros da forania.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Fortaleza, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, sob o nosso selo e assinatura.
Subscrevi, arquivei e dou fé:30/09/24