Decreto| Aprovação de Direito Diocesano da Companhia de Jesus

 

DOM ANTÔNIO CHIAVI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE FORTALEZA 

A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.

 prot. nº 019/2024

DECRETO DE APROVAÇÃO DE DIREITO DIOCESANO DA COMPANHIA DE JESUS(SJ)

Considerando o testemunho de fé e o serviço incansável prestado pelos membros da Companhia de Jesus, conhecida como Jesuítas, na vivência do carisma de Santo Inácio de Loyola;

Considerando a importância da presença dos Jesuítas na evangelização, na formação cristã e na promoção de justiça social, especialmente em nossa Diocese de Fortaleza;

Considerando as necessidades pastorais atuais e as novas realidades virtuais que exigem adaptações no modo de viver e praticar o carisma inaciano;

Tendo ouvido o parecer favorável do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica;

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovada, Ad Experimentum, por um período inicial de 60 dias, a Companhia de Jesus (SJ) em nível diocesano, com a vivência do carisma de Santo Inácio de Loyola, conforme as adaptações realizadas para a realidade virtual e local.

Art. 2º – As Regras da Companhia de Jesus, adaptadas ao contexto diocesano e às diretrizes gerais do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, são também aprovadas Ad Experimentum.

Art. 3º – Durante o período de experiência, a Companhia de Jesus deverá:

Buscar e promover as vocações de seus membros, assegurando a formação integral e o compromisso com os votos religiosos.

Ter no mínimo cinco membros ativos e de votos ao final do período de 60 dias.

Ter no mínimo três membros com votos perpétuos ao final do mesmo período.

Art. 4º – Nomeamos o Padre Geraldo Nunes, SJ como Superior da Companhia de Jesus em nossa Diocese de Fortaleza, sendo responsável por orientar e coordenar as atividades da Ordem conforme este decreto e as diretrizes canônicas.

Art. 5º – Findo o período de 60 dias, será realizada uma avaliação detalhada do cumprimento das condições estabelecidas, a fim de decidir pela aprovação definitiva ou por novas orientações.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado em nossa Diocese para que todos tomem conhecimento e, na medida do possível, colaborem com as iniciativas da Companhia de Jesus.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Fortaleza, aos vinte dias dias de agosto de dois mil e vinte e quatro, sob o nosso selo e assinatura.

† Antonio Chiavi
Bispo Diocesano de Fortaleza


Cônego Enzo Savelli
Chanceler Diocesano




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