Nomeação | Prot. N° — 001, 2024

 

DOM ERICK BRENO BERGOGLIO FERRAZ 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPOS PRELADO DE FORTALEZA

Ao dileto filho  Geraldo Nunes e a todos que leem esse decreto saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo. 

Caros irmãos a quem chega esse nosso decreto, com intuito de prover adequadamente a nossa igreja um serviço pastoral digno, afim de que cada membro de nosso rebanho seja amparado por nossos pastores e colaboradores da ordem episcopal. O Bispo Prelado de Fortaleza munido pela autoridade confiada pela Santa Sé Apostólica torna publica a nomeação para o Reitor do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima.  Ao irmão aqui nomeado exortamos para que realize o trabalho do senhor de maneira digna e dedicada, a exemplo de todos os santos possamos também nós nos deixar consumir pelo corpo de Cristo, a santa igreja. 

Velai sobre o rebanho de Deus, que vos é confiado. Tende cuidado dele, não constrangidos, mas espontaneamente; não por amor de interesse sórdido, mas com dedicação; não como dominadores absolutos sobre as comunidades que vos são confiadas, mas como modelos do vosso rebanho. E, quando aparecer o supremo Pastor, recebereis a coroa imperecível de glória (1 Ped 5, 1-4).

Estando em conformidade com o o Código de Direito Canônico, Cânon 556 ao Cânon 563:

Cân. 556 — Com o nome de reitores de igrejas designam-se aqui os sacerdotes, aos quais é confiado o cuidado de alguma igreja, que não seja paroquial nem capitular, nem anexa a alguma casa de uma comunidade religiosa ou de uma sociedade de vida apostólica, para que nela celebre os ofícios.
 Cân. 557 — § 1. O reitor da igreja é nomeado livremente pelo Bispo diocesano, salvo o direito de eleição ou apresentação, que pertença a alguém; neste caso, compete ao Bispo diocesano confirmar ou instituir o reitor.
 § 2. Ainda que a igreja pertença a algum instituto religioso clerical de direito pontifício, compete ao Bispo diocesano instituir o reitor apresentado pelo Superior.  § 3. O reitor de uma igreja, que estiver unida a um Seminário ou outro colégio regido por clérigos, é o reitor do seminário ou do colégio, a não ser que o Bispo diocesano outra coisa tenha determinado.
 Cân. 558 — Salvo o prescrito no cân. 262, não é lícito ao reitor realizar as funções paroquiais referidas no cân. 530, ns. 1-6 na igreja que lhe está confiada, a não ser com o consentimento, ou, se for o caso, com a delegação do pároco.
 Cân. 559 — O reitor pode realizar celebrações litúrgicas, mesmo solenes, na igreja que lhe está confiada, salvaguardadas as legítimas leis da fundação e desde que, a juízo do Ordinário do lugar, de modo nenhum prejudiquem o ministério paroquial.
 Cân. 560 — O Ordinário do lugar, onde o julgar oportuno, pode mandar ao reitor que celebre na sua igreja determinadas funções, mesmo paroquiais, a favor do povo, e ainda que ela esteja aberta a certos grupos de fiéis para aí realizarem celebrações litúrgicas.
 Cân. 561 — Sem licença do reitor ou de outro superior legítimo, a ninguém é lícito na igreja celebrar a Eucaristia, administrar os sacramentos ou realizar outras funções sagradas; esta licença, porém, seja dada ou negada nos termos do direito.
 Cân. 562 — O reitor da igreja, sob a autoridade do Ordinário do lugar e salvaguardados os estatutos legítimos e os direitos adquiridos, está obrigado a vigiar por que na igreja se celebrem dignamente as sagradas funções, segundo as normas litúrgicas e as prescrições dos cânones, se cumpram fielmente os encargos, se administrem diligentemente os bens, se providencie à conservação e decoro das alfaias e dos edifícios sagrados, e nada se faça que não seja inteiramente conforme com a santidade do lugar e a reverência devida à casa de Deus.
Cân. 563 — Por justa causa, o Ordinário do lugar, a seu prudente arbítrio, pode remover do ofício o reitor da igreja, sem prejuízo do prescrito no cân. 682, § 2.


Fazemos por bem, NOMEAR como reitor do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, o Reverendíssimo Diácono Geraldo Nunes. Tendo em vista todos os adeptos necessários para desempenhar tal encargo.

Por fim, exorto as mais copiosas bênçãos que vem de Deus Pai, para que, o vosso trabalho seja feito com o mais puro amor e dedicação. 

Dado e passado em Fortaleza, sobe o olhar da Virgem Assunta aos céus, ao décimo sexto dia do mês de janeiro do ano jubilar de Dois Mil e Vinte e Quatro.

✠ Erick Breno Bergoglio 
Bispo Prelado de Fortaleza

Padre Wallace Roncalli
Chanceler da Prelazia.



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