Instrução Pastoral | Acerca da Sagrada Liturgia

   

DOM ERICK BRENO BERGOGLIO FERRAZ 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPOS PRELADO DE FORTALEZA

Aos caríssimos filhos que a este leem saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo. 

Por decisão do Espírito Santo, com a finalidade de cuidar do rebanho de Cristo, somos convocados a zelar pela Sagrada Liturgia, conforme estabelecido no Cân. 528:

Cân. 528 — § 2. Vele o pároco por que a santíssima Eucaristia seja o centro da assembleia paroquial dos fiéis; trabalhe para que os fiéis se alimentem pela devota celebração dos sacramentos e que de modo especial se aproximem com frequência dos sacramentos da santíssima Eucaristia e da penitência; esforce-se de igual modo ainda por que os mesmo sejam levado à prática da oração também em família, e tomem parte consciente e activa na sagrada liturgia, que o pároco, sob autoridade do Bispo diocesano, deve orientar na sua paróquia, e não qual está obrigado a vigiar para que subrepticiamente se não introduzem abusos.

Com isso, dirigimos nosso olhar ao clero de Fortaleza e instruimos o seguinte:

É de suma importância que se mantenha o respeito pela sagrada liturgia em todos os momentos, incluindo desde os mínimos detalhes até os aspectos mais complexos.
"70. A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene." [Concílio Lateranense II]
A música litúrgica é um elemento importante da celebração da Eucaristia. Ela ajuda os fiéis a entrarem no clima da celebração e a participarem mais plenamente dela. Por isso, é importante que os cânticos sejam escolhidos com cuidado, de modo que sejam adequados ao tempo litúrgico e à ocasião.
"O sagrado Concílio, fiel às normas e determinações da tradição e disciplina da Igreja, e não perdendo de vista o fim da música sacra, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis, estabeleceu o seguinte:

71. A ação litúrgica reveste-se de maior nobreza quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença dos ministros sagrados e a participação ativa do povo." [Concílio Lateranense II]
Os cânticos devem ser alegres e festivos, quando celebramos a alegria da Páscoa ou do Natal. Devem ser mais solenes e profundos, quando celebramos a Paixão do Senhor ou a sua Ressurreição. E devem ser simples e meditativos, quando celebramos os mistérios da vida de Cristo.

O uso do latim na escolha dos cantos litúrgicos é uma opção válida. O latim é uma língua que tem uma beleza e uma riqueza únicas, e pode ajudar os fiéis a entrar no clima da celebração.

Nas celebrações da Eucaristia e da Palavra, será recomendado o uso do órgão de tubos, com a finalidade de preservar a sacralidade dessas celebrações. Portanto, por respeito ao sagrado, recomendamos a abstenção do uso de sanfona, guitarra, bateria. Este cuidado visa manter a dignidade e o caráter solene das liturgias, conforme as diretrizes da Igreja e conformidade com o Sacro Concílio Lateranense II. 
"77. Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimônias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus." [Concílio Lateranense II]
No momento da paz, fica terminantemente proibido o uso de quaisquer música ou sinfonia. Este é um momento de silêncio, em que os fiéis devem refletir sobre o amor de Deus e sobre o seu desejo de paz.

Agradecemos a compreensão e a colaboração dos irmãos Clérigos, para que juntos, em unidade, possamos velar diligentemente pela Sagrada Liturgia. 

Por fim, exorto que pela intercessão da Santíssima Virgem, possamos trabalhar em unidade pelo bem do povo de Deus.

Dado e passado em Fortaleza, sobe o olhar da Virgem Assunta aos céus, ao décimo oitavo dia do mês de janeiro do ano jubilar de Dois Mil e Vinte e Quatro.

✠ Erick Breno Bergoglio 
Bispo Prelado de Fortaleza

Padre Wallace Roncalli
Chanceler da Prelazia.



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