Delegação Canônica | Posse do Novo Pároco

 

DOM ERICK BRENO BERGOGLIO FERRAZ 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPOS PRELADO DE FORTALEZA

Aos caríssimos filhos que leem esse decreto saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo. 

Caríssimos irmãos na ordem sacerdotal, tendo em vista as Nomeações Gerais | Prot. N° — 001, 2024 e também conformidade é o Código de Direito Canônico:  
Cân. 526 — § 1. O pároco tenha apenas a cura pastoral de uma só paróquia; em virtude da falta de sacerdotes ou por outras circunstâncias, pode ser confiada. ao mesmo pároco a cura de várias paróquias vizinhas.
 § 2. Reprovado o costume contrário e revogado qualquer privilégio contrário, na mesma paróquia haja um só pároco ou moderador em conformidade com o cân. 517, § 1.
  Cân. 527 — § l. Quem foi promovido à cura pastoral da paróquia, obtém-na e está obrigado a exercê-la a partir do momento da tomada de posse.
 § 2. Salvaguardado o modo sancionado pela lei particular ou por costume legítimo, quem dá a posse ao pároco é o Ordinário do lugar ou o sacerdote pelo mesmo delegado; todavia, por causa justa, pode o mesmo Ordinário dispensar deste modo; neste caso, a notificação da dispensa feita à paróquia equivale à tomada de posse. § 3. O Ordinário do lugar determine com antecedência o prazo dentro do qual se deve tomar posse da paróquia; decorrido inutilmente este prazo, a não ser que tenha obstado justo impedimento, pode declarar que a paróquia se encontra vaga.
 Cân. 542 — Os sacerdotes aos quais, nos termos do cân. 517, § 1, se confia solidariamente alguma paróquia ou várias paróquias simultaneamente:
    1.° devem ser dotados das qualidades referidas no cân. 521;
    2.° sejam nomeados ou instituídos nos termos do prescrito nos câns. 522 e 524;
 3.° obtêm a cura pastoral apenas a partir da tomada de posse; o moderador dos mesmos é empossado nos termos do prescrito no cân. 527, § 2; para os demais sacerdotes do grupo porém a profissão de fé, legitimamente emitida, substitui a tomada de posse.
Tendo isto, usando nossa autoridade apostólica, conferida a nós pelo Santo Padre DELEGAMOS o Reverendíssimo Sr. Wesley Max, Vigário Geral de sua Excelência para a Prelazia de Fortaleza para presidir a solene Missa de Posse Canônica do Reverendíssimo Sr. Enzo Silva Ferretti. 

Onde deverá ser apresentado o novo pastor, e lida a sua provisão Canônica.

Dado e passado em Fortaleza, sobe o olhar da Virgem Assunta aos céus, ao décimo sexto dia do mês de janeiro do ano jubilar de Dois Mil e Vinte e Quatro.

✠ Erick Breno Bergoglio 
Bispo Prelado de Fortaleza

Padre Wallace Roncalli
Chanceler da Prelazia.



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