MONS. ERICK BRENO BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO APOSTÓLICO ELEITO DE FORTALEZA
A Santa Igreja de Cristo chegou ao universo inteiro, até porque: Católico vem grego katholikós, a palavra católico é a junção de dois termos gregos kata (sobre - junto) e holos (inteiro, todo, total). A tradução corrente para o português é universal, que abrange tudo, que reúne todos. Portanto, católico designa aquilo que tem vocação de universalidade, que é universal.
No meio virtual, igualar a vida real, somos distribuídos em pequenos ou grandes rebanhos, visando necessidade pastoral de cada um deles.
Usando pois a autoridade conferida pelo Santo Padre, com base no Código de Direito Canónico;
Cân. 373 — Compete exclusivamente à suprema autoridade erigir Igrejas par-ticulares; as quais, uma vez legitimamente erectas, pelo próprio direito gozam depersonalidade jurídica.Cân. 374 — §1. A diocese ou outra Igreja particular divida-se em partes distin-tas ou paróquias.§ 2. A fim de favorecer a cura pastoral, mediante uma acção comum, podemvárias paróquias mais vizinhas unir-se em agrupamentos peculiares, tais como asvigararias forâneas.Cân. 515 — § 1. A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituídaestavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispodiocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio.§ 2. Compete exclusivamente ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou alterarparóquias, o qual não as erija ou suprima, nem as altere notavelmente, a não serdepois de ouvido o conselho presbiteral.§ 3. A paróquia legitimamente erecta goza pelo próprio direito de personalida-de jurídica.
Fazemos por bem, EREGIR como PÁROQUIA a Igreja em honra a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, na Comunidade de Messejana.
Art° 1: Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação e será amplamente divulgado nas paróquias e locais de culto do Vicariato de Fortaleza, conforme previsto no Cânon 8 do Código de Direito Canônico.
Cân. 8 — § 1. As leis eclesiásticas universais promulgam-se pela publicaçãono boletim oficial Acta Apostolicae Sedis, a não ser que, em casos particulares,tenha sido prescrita outra forma de promulgação; e só entram em vigor três mesesapós o dia indicado no número dos Acta, a não ser que pela natureza da matériaobriguem imediatamente, ou na própria lei se determine especial e expressamenteuma vacância mais breve ou mais longa.§ 2. As leis particulares promulgam-se pelo modo determinado pelo legisladore começam a obrigar um mês após a data da promulgação, a não ser que na próprialei se estabeleça outro prazo.
Por fim, exorto que pela intercessão da Sagrada Família, todas as porções familiares deste parâmetro Paroquial sejam abençoadas e guiadas com diligência.