Decreto de Provisão Canônica | Mons. Heitor Lopes| Prot. nº 038/2025

   

DOM PIETRO A. CARDEAL FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE FORTALEZA 


A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.

 prot. nº 038/2025

DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA

Ao Revmo. Mons. Heitor Lopes e a todos que a este leem, 
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor. 


Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais e espirituais da Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza, após ter ouvido o Colégio de Consultores, que aprouve-lhe a este arcebispado, no que compete o seu múnus de governar, nomear o Rev.mo. Sr. Mons. HEITOR LOPES para o ofício de cura da CATEDRAL METROPOLITANA DE SÃO JOSÉ com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa arquidiocese lhe conferem, pelo período de 90 dias (3 meses)

Conforme o Cânone 519, exortamos-lhe que, como pároco, V. Revma. assume o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor:

como Profeta, deverá pregar a Palavra de Deus, não a sua; sem agredir nem injuriar ninguém; como Sacerdote, deverá celebrar com o povo o culto, isto é, os sacramentos, principalmente a santa Eucaristia; como Pastor, deverá acolher a todos com bondade, ir ao encontro sofredores e consolar os fiéis.

O pároco é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade, que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho administrativo, sob a direção deste bispado, seguindo rigorosamente a legislação civil e as normas arquidiocesanas vigentes. 

Recomendamos vivamente ao novo pároco que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Arquidiocesana e Universal de Fortaleza.

Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente nos documentos da Catedral.

Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Fortaleza, ao doze dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso selo e assinatura.



 Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza

Pe. Heitor Lopes    
Chanceler Arquidiocesano




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