Decreto de Provisão Canônica | Diac. Victor Hugo | Prot. nº 043/2025

   


DOM PIETRO A. CARDEAL FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE FORTALEZA 


A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.

 prot. nº 043/2025

DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA

Ao Revmo. Diác. Victor Hugo e a todos que a este leem, 
Saudações e Bênçãos da parte de Nosso Senhor. 


Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais e espirituais da Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza, após ter ouvido o Colégio de Consultores, que aprouve-lhe a este arcebispado, no que compete o seu múnus de governar, nomear o Rev.mo. Sr. Diác. Victor Hugo para o ofício de COLABORADOR PAROQUIAL da IMACULADA CONCEIÇÃO (FORTALEZA), com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente o cânone 545 §§ 1 e 2, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa arquidiocese lhe conferem, pelo período de 90 dias (3 meses)

Como Colaborador paroquial deverá ser cooperador da solicitude pastoral do pároco , com todos os direitos que o código de direito canônico e as prescrições arquidiocesanas lhe conferem, como também com todos os deveres que o cargo exige, devendo interessar-te vivamente pelo cabal desempenho da missão que em nome do senhor lhe confiamos.

Recebam-no, pois, os fiéis, como seu legitimo pastor coadjuvante, ajudando-o no trabalho pastoral para o incremento do reino de Cristo na porção do povo que está nesta paroquia.  Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis, juntamente ao pároco, a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja arquidiocesana e Universal de Fortaleza.

Cuide-se que esta provisão seja transcrita integralmente nos documentos da Igreja.

Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Fortaleza, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso selo e assinatura.


 Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza

Pe. Heitor Lopes    
Chanceler Arquidiocesano





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