DOM PIETRO ALBUQUERQUE CARD. FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE FORTALEZA
A todos que lerem estas nossas letras,
saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.
prot. nº 087/2024
DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
Considerando o pedido formal de excardinação apresentado pelo Revmo. Sr. Érick d'Ávila, presbítero incardinado nesta Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza - CE, e cônego do Cabido Metropolitano de Fortaleza;
Considerando que o referido presbítero apresentou as devidas justificativas em conformidade com o cân. 270 do Código de Direito Canônico, tendo causas justas e suficientes em espírito de discernimento pastoral;
Após análise e em conformidade com os preceitos canônicos estabelecidos, especialmente o cân. 269 § 3º, que regula a apresentação por escrito do pedido de excardinação, e o cân. 267, que exige a devida assinatura do Ordinário local;
Tendo em vista a liberdade de consciência e a vocação pastoral do Revmo. presbítero, e reconhecendo a legitimidade de sua solicitação, assim como o bem espiritual;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica, por meio deste, concedida a excardinação do Revmo. Sr. Érick d'Ávila desta Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza, com efeito imediato a partir da data de emissão deste decreto.
Art. 2º Com a excardinação, o referido presbítero é liberado de todas as obrigações e direitos que lhe eram conferidos pela incardinação nesta Arquidiocese, permanecendo, contudo, com as responsabilidades inerentes ao estado clerical conforme as disposições do Código de Direito Canônico.
Art. 3º Este decreto de excardinação será comunicado oficialmente ao Revmo. Sr. Érick d'Ávila, que deverá proceder conforme as normativas canônicas para dar continuidade ao seu ministério sacerdotal.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.
Dado e passado na cidade arquiepiscopal de Fortaleza, Ceará, sob nosso selo e sinal de nossas armas e de nossa chancelaria, ao sexto dia do mês de dezembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.