DOM ANTÔNIO CHIAVI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE FORTALEZA
prot. nº 042/2024
Diretrizes Diocesana para Párocos e Vigários Paroquiais
Nomeação e Duração do Mandato
Cânon 521: O pároco é nomeado pelo Bispo diocesano e deve ser um sacerdote incardinado na diocese ou, em casos excepcionais, um sacerdote de outra diocese ou instituto religioso com a devida autorização.
Cânon 540: O pároco deve ser nomeado por tempo indeterminado, salvo disposição contrária da Conferência Episcopal.
Renúncia e Avaliação
Cânon 522: Após quatro meses de governo (segundo Orientação do Bispo Diocesano), o pároco deve apresentar sua renúncia ao Bispo, que decidirá sobre a aceitação ou prorrogação do mandato, considerando as circunstâncias pessoais e locais.
Cânon 539: O pároco deve ser notável pela sã doutrina, probidade de costumes e zelo pelas almas.
3. Funções e Responsabilidades
Cânon 528: O pároco é responsável pela cura pastoral da paróquia, devendo cuidar da celebração dos sacramentos, da catequese e da promoção da vida comunitária.
A) O padre deve celebrar a Santa Missa Semanal e Dominical.
B) Deve participar do eventos diocesano, caso não consiga deve avisar o Bispo.
Cânon 529: O pároco deve aplicar a Missa pelo povo que lhe foi confiado, especialmente nos domingos e dias de preceito.
Colaboração e Assistência
Cânon 549: O vigário paroquial deve colaborar com o pároco e pode ser encarregado de tarefas específicas, como a coordenação de grupos e atividades pastorais.
Cânon 540: O vigário deve ser nomeado pelo Bispo diocesano e pode ser um sacerdote incardinado ou de outra diocese, conforme a necessidade.
A) O padre deve celebrar a Santa Missa Semanal e Dominical.
B) Deve participar do eventos diocesano, caso não consiga deve avisar o Bispo.
C) Devem, rezar as Horas canônica Junto com o clero, para mostrar a comunhão diocesana.
Administração e Representação
Cânon 500: O pároco representa a paróquia em todos os assuntos jurídicos e deve garantir a administração dos bens da paróquia conforme os cânones 1281-1288.
Cânon 532: O pároco deve residir na casa paroquial, salvo autorização do Bispo para residir em outro local por justa causa.
Consulta e Participação
Cânon 511: O pároco deve promover a participação dos fiéis na vida da paróquia, estabelecendo um conselho pastoral que ajude na promoção da ação pastoral.
Cânon 536: O conselho pastoral deve ser presidido pelo pároco e ter apenas voto consultivo, regendo-se pelas normas estabelecidas pelo Bispo diocesano.
Conclusão
Essas diretrizes visam assegurar que os párocos e vigários paroquiais cumpram suas funções de maneira eficaz e em conformidade com o direito canônico, promovendo a vida espiritual e comunitária da paróquia. É fundamental que ambos os ministros estejam sempre abertos ao diálogo e à colaboração, buscando o bem-estar da comunidade que lhes foi confiada.
+ Antônio Chiavi
Bispo Diocesano de Fortaleza
Monsenhor Enzo Savelli
Chanceler Diocesano
Subscrevi, arquivei e dou fé: 10/09/2024