PERMISSÃO DE CONSTRUÇÃO DA IGREJA DEDICADA A NOSSA SENHORA APARECIDA NA FORANIA NOSSA SENHORA DAS DORES
Dom Antonio Chiavi, por graça de Deus e da Sé Apostólica, Bispo da Diocese de Fortaleza, no uso de suas atribuições pastorais e eclesiásticas, visando ao fortalecimento da fé e devoção mariana no seio da comunidade da Forania Nossa Senhora das Dores, resolve:
Considerando: O aumento da demanda pastoral e espiritual na Forania Nossa Senhora das Dores, que requer um novo espaço adequado para a celebração litúrgica e o acolhimento da comunidade; O pedido formal das lideranças pastorais locais para a construção de uma igreja dedicada a Nossa Senhora Aparecida, com o objetivo de incentivar a devoção e promover um local digno para a celebração dos sacramentos;
Decreta:
Art. 1º - Fica concedida a permissão oficial para a construção da Igreja de Nossa Senhora Aparecida na Forania Nossa Senhora das Dores, em terreno aprovado e autorizado pela Cúria Diocesana.
Art. 2º - Nomeia-se o Monsenhor Enzo Savelli como supervisor responsável pela condução e fiscalização da obra, que deverá garantir a conformidade com as normas da Igreja e as disposições civis aplicáveis, zelando pela integridade e segurança durante todo o processo.
Art. 3º - A construção será realizada em conformidade com os padrões arquitetônicos e litúrgicos estabelecidos pela Igreja, respeitando o caráter sagrado do espaço e garantindo acessibilidade e funcionalidade para os fiéis.
Art. 4º - A dedicação e inauguração da nova igreja ocorrerão após a conclusão da obra, com celebração solene presidida por este Ordinário, em data a ser anunciada oportunamente.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.