DECRETO DE ATIVIDADE PASTORAL DA FRATERNIDADE SÃO JOÃO PAULO II
Em conformidade com o Decreto Prot. Nº 012/2024, emitido pelo Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, e tendo sido devidamente autorizado por Sua Excelência Reverendíssima, Dom Alexsander Felipe, Chanceler deste Dicastério, declaramos o seguinte:
A Fraternidade São João Paulo II é reconhecida como uma Ordem Terceira, estabelecendo-se canonicamente conforme as normas da Igreja Católica.
Através deste decreto, também fazemos conhecer que, após diálogo entre o Moderador Geral da Fraternidade, Sua Eminência Dom Pedro Schneider, Cardeal Parolin, e os membros da Fraternidade São João Paulo II, a Diocese de Fortaleza, sob a liderança de seu Bispo Diocesano, oferece à Fraternidade a oportunidade de trabalho pastoral e missionário dentro da Diocese.
Além disso, confere-se à Fraternidade São João Paulo II o Direito Diocesano, permitindo-lhe operar e desenvolver suas atividades apostólicas sob a jurisdição eclesiástica da Diocese de Fortaleza, conforme as disposições canônicas vigentes.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser respeitado e observado por todos os membros da Fraternidade e demais fiéis a quem diz respeito.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Fortaleza, aos vinte seis dias dias de agosto de dois mil e vinte e quatro, sob o nosso selo e assinatura.