Decreto | Decreto de Atividade Pastoral da Fraternidade São João Paulo II | Prot. Nº 022/2024

 DOM ANTÔNIO CHIAVI

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE FORTALEZA 

A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.

 prot. nº 022/2024

DECRETO DE ATIVIDADE PASTORAL DA FRATERNIDADE SÃO JOÃO PAULO II

Em conformidade com o Decreto Prot. Nº 012/2024, emitido pelo Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, e tendo sido devidamente autorizado por Sua Excelência Reverendíssima, Dom Alexsander Felipe, Chanceler deste Dicastério, declaramos o seguinte:

A Fraternidade São João Paulo II é reconhecida como uma Ordem Terceira, estabelecendo-se canonicamente conforme as normas da Igreja Católica.

Através deste decreto, também fazemos conhecer que, após diálogo entre o Moderador Geral da Fraternidade, Sua Eminência Dom Pedro Schneider, Cardeal Parolin, e os membros da Fraternidade São João Paulo II, a Diocese de Fortaleza, sob a liderança de seu Bispo Diocesano, oferece à Fraternidade a oportunidade de trabalho pastoral e missionário dentro da Diocese.

Além disso, confere-se à Fraternidade São João Paulo II o Direito Diocesano, permitindo-lhe operar e desenvolver suas atividades apostólicas sob a jurisdição eclesiástica da Diocese de Fortaleza, conforme as disposições canônicas vigentes.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser respeitado e observado por todos os membros da Fraternidade e demais fiéis a quem diz respeito.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Fortaleza, aos vinte seis dias dias de agosto de dois mil e vinte e quatro, sob o nosso selo e assinatura.

† Antonio Chiavi
Bispo Diocesano de Fortaleza


Cônego Enzo Savelli
Chanceler Diocesano

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