Nomeação - Colégio dos Consultores | Prot. N° — 001, 2023

MONS. ERICK BRENO BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO APOSTÓLICO DE FORTALEZA

Aos caríssimos filhos que leem esse decreto saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo. 

Irmãos no Sacerdócio de Cristo, somos chamados por Deus a exercer, na terra, o amor de Nosso Senhor. Contudo, somos convidados a trabalhar em unidade, prestando serviços pastorais no âmbito virtual e real. Com isso, em conformidade com os Cân. 502 e o Cân. 495: 

Cân. 502
§ 1. Entre os membros do conselho presbiteral, são livremente nomeados pelo Bispo diocesano alguns sacerdotes, não menos de seis nem mais de doze, que constituam por um qüinqüênio o colégio dos consultores, ao qual competem as funções determinadas pelo direito; terminado o qüinqüênio, porém, ele continua a exercer suas funções próprias, até que seja constituído nov o colégio.

§ 2. Ao Colégio dos consultores preside o Bispo diocesano; ficando, porém a sé impedida ou vacante, preside aquele que substitui interinamente o Bispo, ou então, se ainda não foi constituído, o sacerdote mais antigo por ordenação no colégio dos consultores.

§ 3. A Conferência dos Bispos pode determinar que as funções do colégio dos consultores sejam confiadas ao cabido da catedral.

§ 4. No vicariato e na prefeitura apostólica, as funções do colégio dos consultores competem ao conselho da missão, mencionado no can. 495 § 2, a não ser que no direito se determine outra coisa.

Cân. 495
§ 1. Em cada diocese, seja constituído o conselho presbiteral, a saber, um grupo de sacerdotes que, representando o presbitério, seja como o senado do Bispo, cabendo- lhe, de acordo com o direito, ajudar o Bispo no governo da diocese, a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção do povo de Deus que lhe foi confiada.

§ 2. Nos vicariatos e prefeituras apostólicas, o Vigário e o Prefeito constituam um conselho de ao menos três presbíteros missionários, cujo parecer devem ouvir, mesmo por carta, nas questões mais importantes.

Portanto, seguindo a Constituição de Responsabilidades: 

Art. 4º – O Colégio dos Consultores será integrado por seis Presbíteros diocesanos ou religiosos, escolhidos pelo Bispo Diocesano entre os membros do Conselho Presbiteral.

Art. 5º – A Presidência do Colégio dos Consultores cabe ao Bispo Diocesano.

Art. 6º – Em caso de Sede vacante, a presidência do Colégio dos Consultores será exercida pelo Bispo Coadjutor, ou Auxiliar, se houver, até a eleição do Administrador Diocesano.

§ Único – Na falta de Bispo Coadjutor ou Auxiliar, exercerá a presidência o Presbítero mais antigo por tempo de ordenação.

Art. 7º – Em caso de Sede vacante, os membros do Colégio dos Consultores deverão reunir-se no prazo de uma semana, para a eleição do Administrador Diocesano.

§ Único – Dê-se quanto antes, notícia oficial à Nunciatura Apostólica e à Presidência da CNBB, da eleição do Administrador Diocesano.

Art. 8º – Compete ao Presidente do Colégio dos Consultores a organização da pauta dos trabalhos e o encaminhamento da mesma.

§ Único – Podem os membros do Colégio dos Consultores sugerir a inclusão de outros problemas de sua competência, na pauta de cada reunião.

Art. 9º – Os membros do Colégio dos Consultores elegerão por maioria simples, o seu Secretário.

§ Único – Competem ao Secretário remeter as convocações, redigir as Atas e zelar pelo Arquivo do Colégio dos Consultores.

Art. 10º – O Bispo Diocesano poderá demitir o conselheiro que vier a faltar em três reuniões sucessivas do Colégio dos Consultores, mesmo havendo a justificação das faltas ou por graves razões supervenientes.

NOMEIO, os seguintes Sacerdotes para o Colégio dos Consultores: 

Presidente: Monsenhor Erick Breno Bergoglio.
Vice-presidente: Padre Wallace Roncalli.
Secretário: Padre Wesley Max. 
Membro-Eleito: Padre Enzo Silva. 

Por fim, exorto as mais copiosas bênçãos que vem de Deus Pai, para que, o vosso trabalho seja feito com o mais puro amor e dedicação. 

Dado e passado em Fortaleza, sobe o olhar da Virgem Assunta aos céus, ao vigésimo sexto dia do mês de dezembro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, Durante as Oitavas do Natal.

Mons. Erick Breno Bergoglio 
Vigário Apostólico de Fortaleza

Padre Wallace Roncalli
Chanceler do Vicariato
 

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