DOM JOÃO CARLOS CARDEAL VITALI
POR MERCÊ DO SACRATÍSSIMO CORAÇÃO DE CRISTO
BISPO DIOCESANO DE FORTALEZA
prot. nº 005/2024
DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA - DIÁC. JORGE RAVY
A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, graça e paz de Deus, nosso Pai.
"Todo
sumo sacerdote é escolhido dentre os homens e designado para representá-los em
questões relacionadas a Deus, para oferecer presentes e sacrifícios pelos
pecados" (Hb
5,1). Essa passagem ressalta a responsabilidade crucial do pároco
como intermediário entre a comunidade e o divino, incumbido de conduzir rituais
e ofertas em busca da reconciliação espiritual. Assim, o múnus sacerdotal no
trabalho de ser pároco é intrinsecamente ligado à sua missão de orientar e
facilitar a conexão entre os fiéis e o sagrado.
Dessa
forma, tomamos conhecimento de que, em decorrência das necessidades espirituais
e administrativas da Paróquia de Santa Josefina Bakhita, pertencente à nossa
Diocese e após ouvir os responsáveis, considerando as qualidades e aptidões do
Reverendíssimo Diácono Jorge Ravy, no interesse pastoral, decidimos
nomeá-lo como Administrador Paroquial da mencionada Paróquia.
No
desempenho deste sagrado encargo pastoral, o reverendíssimo comprometer-se-á
a realizar todas as ações que se coadunem com o correto zelo sacerdotal, em
conformidade com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as
diretrizes pastorais vigentes nesta Diocese. É imperativo que o reverendíssimo esteja
atento, em particular, às seguintes responsabilidades inerentes à missão do
Pároco, impostas através do Código de Direito Canônico:
Cân. 528 — § l. O pároco está obrigado a
providenciar para que a palavra de Deus seja integralmente anunciada a todos os
que residem na paróquia; por isso procure que os fiéis leigos sejam instruídos
nas verdades da fé, sobretudo pela homilia que se deve fazer todos os domingos
e festas de preceito, e pela instrução catequética, e fomente as atividades
pelas quais se promova o espírito evangélico, mesmo no respeitante à justiça
social; tenha peculiar cuidado com a educação católica das crianças e dos
jovens; esforce-se sumamente por que, associando a si também o trabalho dos
fiéis, a mensagem evangélica chegue igualmente àqueles que se tiverem afastado
da prática da religião ou que não professem a verdadeira fé.
§ 2. Vele o pároco por que a santíssima
Eucaristia seja o centro da assembleia paroquial dos fiéis; trabalhe para que
os fiéis se alimentem pela devota celebração dos sacramentos e que de modo
especial se aproximem com frequência dos sacramentos da santíssima Eucaristia e
da penitência; esforce-se de igual modo ainda por que os mesmos sejam levados à
prática da oração também em família, e tomem parte consciente e ativa na
sagrada liturgia, que o pároco, sob autoridade do Bispo diocesano, deve
orientar na sua paróquia, e na qual está obrigado a vigiar para que sub-repticiamente
se não introduzam abusos.
Cân. 529 — § 1. Para desempenhar com zelo o
ofício de pastor, esforce-se o pároco por conhecer os fiéis confiados ao seu
cuidado; para isso, visite as suas famílias, partilhando sobretudo das suas
preocupações, angústias e lutos e confortando-os no Senhor e, se tiverem
faltado em quaisquer pontos, corrija-os prudentemente; auxilie com grande
caridade os doentes, particularmente os que estão próximos da morte,
confortando-os solicitamente com os sacramentos e encomendando a Deus as suas
almas; dedique particular cuidado aos pobres, aos aflitos, aos solitários e aos
emigrantes e aos que padecem dificuldades especiais; trabalhe ainda por que os
cônjuges e os pais perseverem no cumprimento dos próprios deveres, e fomente o
incremento da vida cristã na família.
§ 2. O pároco reconheça e promova a parte própria que os fiéis leigos possuem na missão da Igreja, fomentando as associações dos mesmos fiéis para fins religiosos. Coopere com o Bispo próprio e com o presbitério da diocese, esforçando-se também porque os fiéis tenham cuidado da comunhão paroquial, e bem assim porque se sintam membros não só da diocese, mas também da Igreja universal, e participem ou sustentem as obras destinadas a promover a mesma comunhão.
Dado
e passado sob o selo de nossa chancela, aos seis dias do mês de janeiro, primaz do ano do Senhor de dois mil
e vinte e quatro, ano jubilar de nossa comunidade.
Cordialmente,
in Cor Iesu,
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